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Jurisprudências

STFRcl 80.444 AgR-AgR-ED

Alegação de contradição

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegação de contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA ANTE O AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. ARTIGOS 337, § 4º E 485, V, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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