STJAgInt no REsp 2.121.261
Compensação das estimativas mensais da CSLL e do IRPJ
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compensação das estimativas mensais da CSLL e do IRPJ
- Acórdão recorrido contrário ao entendimento do STJ sobre o tema
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DA CSLL E DO IRPJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Como assentado no decisum, o acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ sobre o tema, a qual se firmou no sentido da "(...) da legitimidade da vedação à compensação das estimativas, prevista na Lei n. 13.670/2018, sem qualquer limitação temporal ou, ainda, quanto à forma de apurar o cálculo (receita bruta ou balancetes de suspensão ou redução)." (AgInt no REsp 2.001.176/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17/5/2023).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.