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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.695.025

Ausência de indicação de vícios: aclaratórios não conhecidos

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade dos aclaratórios opostos sem indicação de eventuais vícios do art. 1.022 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material - sendo necessária a expressa indicação do suposto vício, conforme artigo 1.023 do CPC.

4. Na hipótese, os presentes aclaratórios não indicaram, de forma precisa, qualquer dos vícios que autorizam a abertura desta via recursal. Outrossim, as razões apresentadas mostram-se dissociadas do acórdão embargado.

5. Ante a manifesta inadmissibilidade e o caráter protelatório dos presentes embargos, conduta reiterada pela parte nestes autos, bem como a prévia e expressa advertência, é imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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