STJAgInt no REsp 2.164.512
Honorários advocatícios: base de cálculo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Prejudicialidade superveniente
- Perda do objeto do recurso especial das autoras
- Sem majoração de honorários nesta fase
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JULGAMENTO CORRELATO (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL). PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1.Proferida, em feito conexo, decisão que reconhece violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfrentamento de teses remanescentes, fica anulada a decisão local que também majorara honorários. 2.Fica prejudicado, por perda superveniente de objeto, o recurso especial das autoras quanto à base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC), devendo a verba ser redimensionada pelo Tribunal estadual no novo julgamento. 3.Prejudicada, igualmente, a discussão sobre prequestionamento, diante da necessidade de novo pronunciamento explícito na origem. 4.Agravo interno provido, em juízo de retratação, para julgar prejudicado o recurso especial das autoras. Sem majoração de honorários nesta fase.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.