STJAgInt no AREsp 3.134.761
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Necessidade de dilação probatória
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício e cuja decisão prescinda de dilação probatória.
2. O Tribunal de origem afirmou que as alegações do executado demandam produção de prova, o que afasta o cabimento da exceção de pré-executividade; alterar tal conclusão exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A exceção do contrato não cumprido não constitui matéria cognoscível de ofício na via da exceção de pré-executividade, por exigir instrução probatória, o que reforça a inadequação da via eleita.
4. Inexistência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada, que corretamente aplicou os óbices sumulares e a orientação jurisprudencial sobre o tema. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.