STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.045.109
Cessão de direitos creditórios: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Cessão de direitos creditórios
- Violação do art. 489 do CPC
- Comprovação de simulação no negócio jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SIMULAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Houve efetivo debate na origem sobre a alegação de que houve omissão quanto à alegação de ofensa à coisa julgada e à existência de preclusão dos cálculos utilizados pela perícia, assim como a supressão de instâncias, inclusive porque tais temas somente foram suscitados nas razões do recurso especial, caracterizando manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ e que, por consequência, conduz à ausência de prequestionamento (incidência da Súmula n. 211/STJ).
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de simulação no negócio jurídico em demanda, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.