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Jurisprudências

STFACO 3.618 ED

Imunidade recíproca: embrapa

Relator(a): Flávio Dino

  • Imunidade recíproca
  • Embrapa
  • Parcial procedência
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMBRAPA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.

1. O embargante não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que pretende o embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida, relativa à imunidade recíproca em benefício da EMBRAPA.

2. Desprovimento dos embargos de declaração.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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