STJAREsp 3.108.651
Cumprimento de sentença: contrato agrário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cumprimento de sentença
- Contrato agrário
- Nulidade processual
- Falta de intimação
- Ciência inequívoca reconhecida pelo tribunal de origem
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO AGRÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que a conclusão seja contrária aos interesses da parte.
2. A revisão do acórdão recorrido, que afastou a alegação de nulidade processual por reconhecer a ciência inequívoca do recorrente com base na análise de elementos fático-probatórios, demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.