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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.717.581

Insurgência da parte demandada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte demandada
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.

2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que houve a contratação verbal do serviço de corretagem por parte da compradora, ensejaria a reanálise de matéria fático-probatória. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é possível a contratação verbal do serviço de corretagem e a comprovação desta por prova exclusivamente testemunhal. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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