STJAgInt no AREsp 3.278.828
Deficiência na fundamentação: não indicação precisa dos dispositivos legais violados
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
- Não indicação precisa dos dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é saber se houve a indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados.
III. Razões de decidir
3. A alegação genérica de violação à legislação federal sem esclarecer a forma como ocorreu a efetiva contrariedade ou negativa de vigência de dispositivo legal, pelo Tribunal de origem, atrai a incidência do entendimento exposto pela Súmula n. 284/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.