STJREsp 2.168.308
Descontos indevidos: valor dos danos morais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Descontos indevidos
- Valor dos danos morais
- Revisão
- Impossibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso o valor da indenização por danos morais não se mostra irrisório nem desproporcional. A alteração do julgado a fim de majorar o valor fixado implica revolvimento de matéria probatória, o que é vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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