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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.238.058

Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. A fundamentação da alegada negativa de prestação jurisdicional mostrou-se genérica, sem indicação específica de omissões, contradições ou obscuridades relevantes no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

2. A Corte de origem, com base no acervo probatório e nas cláusulas do acordo homologado na Ação Civil Pública, concluiu pela quitação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais, de modo que a pretendida revisão demanda reexame de fatos, provas e cláusulas, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Os dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto da OAB e do Código de Processo Civil invocados não foram objeto de debate e decisão, caracterizando ausência de prequestionamento e incidência dos óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF.

4. A apreciação de ofício de matéria, ainda que de ordem pública, não dispensa o prévio prequestionamento na instância especial, conforme entendimento consolidado.

5. Mesmo que superados os óbices de prequestionamento, a análise de cláusulas alegadamente leoninas e de honorários contratuais exigiria revolvimento do acervo probatório e do conteúdo do acordo firmado, igualmente impedido pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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