STJEDcl no AgInt no AREsp 2.132.052
Omissão: relevância da matéria em debate
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Relevância da matéria em debate
- Conversão do agravo em recurso especial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA EM DEBATE. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão foi omisso ao deixar de examinar argumentos que têm potencial de alterar o resultado do julgamento. Assim, considerando a relevância da matéria, faz-se necessária a conversão do agravo em recurso especial. Acolho os embargos de declaração e determino a conversão do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Impedida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.