STJAREsp 3.088.329
Distribuição de ônus sucumbenciais: pretensão de reconhecimento de sucumbência mínima
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Distribuição de ônus sucumbenciais
- Pretensão de reconhecimento de sucumbência mínima
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, § 1º, DO CPC. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA REVER AFERIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DECAIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre manejado contra acórdão que manteve a sucumbência recíproca e a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a sucumbência recíproca pode ser afastada com base no art. 86, § 1º, do CPC, reconhecendo-se sucumbência mínima; (ii) é possível, em sede especial, reavaliar o quantitativo em que cada parte decaiu dos pedidos.
3. A reavaliação do percentual de decaimento das partes e a distinção entre sucumbência mínima e recíproca demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.