STJEDcl nos EDcl no AREsp 3.051.002
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional alegada de forma genérica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional alegada de forma genérica
- Rediscussão de culpa concorrente e quantum indenizatório
- Inviabilidade em via especial
- Óbice fático-probatório
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. REDISCUSSÃO DE CULPA CONCORRENTE E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE EM VIA ESPECIAL. ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito com fixação de danos morais, estéticos e pensão mensal.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve vícios do art. 1.022 do CPC, se houve negativa de prestação jurisdicional sobre sucumbência e honorários, e se seria possível rediscutir culpa concorrente e reduzir o quantum indenizatório pela via integrativa.
3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material. A negativa de prestação jurisdicional foi alegada de modo genérico, e o acórdão embargado já registrou sucumbência mínima da parte autora, afastando violação dos arts. 1.022 e 86 do CPC. Embargos de declaração não se prestam a reabrir discussão sobre culpa concorrente e quantum indenizatório, matérias repelidas em via especial por óbice fático-probatório.
4. Configurado o caráter protelatório dos segundos embargos, incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.