STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.012.152
Intempestividade do recurso especial: preclusão temporal quanto à oportunidade de comprovação de feriado local/suspensão de prazo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de suspensão/interrupção/prorrogação de prazo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.