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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.970.984

Omissão: obscuridade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Omissão
  • Obscuridade
  • Contradição
  • Inovação recursal
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. A questão não abordada em recurso anterior e levantada somente nos embargos de declaração caracteriza-se como inovação recursal, sendo inviável sua análise em decorrência da preclusão consumativa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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