STJAgInt no AREsp 2.746.296
Cumprimento de sentença: irregularidade de representação processual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos
- Intimação para regularizar não atendida
- Petições intempestivas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. PETIÇÕES INTEMPESTIVAS. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo assinalado, e por protocolização extemporânea das petições de regularização.
2. As razões do agravo interno não afastam, de modo específico e suficiente, os fundamentos relativos ao vício de representação e à preclusão temporal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.