STJAgInt no AREsp 2.128.737
Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC: ausência de urgência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC
- Ausência de urgência
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento em ação de dissolução de união estável, por ausência de urgência para aplicação da teoria da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.
2. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento apenas quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. A inutilidade refere-se a situações em que o próprio direito ou a eficácia da tutela jurisdicional se esvairiam com o tempo, não sendo o caso do mero prosseguimento de ação que eventualmente pode ser julgada improcedente por prescrição em apelação.
3. A conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência do requisito da urgência está fundamentada nas circunstâncias da causa. Rever a premissa fático-processual adotada pelo tribunal estadual - ausência de urgência no caso concreto - demandaria incursão no contexto processual vedada ao STJ, por força do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.