STJAgInt no AREsp 3.046.837
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não foi demonstrada, de forma clara e objetiva, que a solução da controvérsia independe do reexame do conjunto fático-probatório, a alegação genérica de revaloração da prova não supre o dever de impugnação específica exigido pelo art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.