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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.687.652

Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Atraso na entrega da obra
  • Mora configurada
  • Inadimplência do autor
  • Atraso no pagamento de algumas parcelas
  • Exceção de contrato não cumprido

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MORA CONFIGURADA. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. ATRASO NO PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. INADIMPLÊNCIA DE AMBAS AS PARTES CONTRATANTES. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. O artigo 476 do Código Civil consagra a chamada exceção do contrato não cumprido ao dispor que, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de adimplir a sua própria".

3. Na hipótese, ambas as partes se encontravam em mora: o autor, por não ter quitado algumas parcelas acordadas, e a ré, por não ter entregue o imóvel na data estipulada contratualmente. Culpa concorrente caracterizada.

4. Considerando a culpa recíproca pela resolução contratual, não se justifica a aplicação do artigo 476 do Código Civil. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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