STJAREsp 3.010.014
Alegação de nulidade por falta de intimação: busca e apreensão de veículo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de nulidade por falta de intimação
- Busca e apreensão de veículo
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Acerca da alegada nulidade da busca e apreensão, o TJGO consignou que o vício relativo à falta de intimação na ação principal somente afetaria os atos posteriores à constrição do automóvel, acentuando que esta ocorreu inaudita altera pars, contexto que independe de anterior intimação da parte.
2. A reversão do julgado, na forma pretendida, demandaria o reexame das provas dos autos, medida vedada, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.