STJAgInt no REsp 2.232.303
Insurgência da parte ré
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência da parte ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pelo cumprimento do dever de informação sobre os encargos contratuais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.