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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.822.689

Vícios construtivos: alegação de omissão e julgamento extra petita

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vícios construtivos
  • Alegação de omissão e julgamento extra petita
  • Inexistência de vícios
  • Pretensão de rediscussão da matéria

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões já decididas com fundamentação adequada.

2. Não se configura omissão ou julgamento extra petita quando o Tribunal de origem, de forma lógica e sistemática, interpreta o pedido inicial como de natureza indenizatória, garantindo ao consumidor a escolha entre a reexecução ou o valor equivalente, conforme o art. 20, I, do CDC.

3. O inconformismo da parte com a solução adotada e a intenção de prequestionamento não autorizam o acolhimento dos aclaratórios quando os fundamentos da decisão são claros e suficientes.

4. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC é indevida quando não demonstrado o caráter manifestamente protelatório, sendo o recurso apenas reflexo do exercício do direito de defesa.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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