STJAgInt no AREsp 2.919.899
Servidor público: interposição de dois recursos contra uma mesma decisão
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Interposição de dois recursos contra uma mesma decisão
- Impossibilidade
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisório impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
2. Hipótese em que este agravo interno foi interposto quando ainda pendente de julgamento os embargos declaratórios opostos pela mesma parte contra a mesma decisão que, por sua vez, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.