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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.881.099

Benefício da justiça gratuita: não comprovação da hipossuficiência

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ . SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum visando à assinatura do contrato de financiamento educacional (FIES). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, este foi inadmitido pela Corte local. Por fim, este Tribunal Superior não conheceu do agravo em recurso especial.

II - Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida." A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

III - O pleito recursal encontra igual óbice na Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que a conclusão exarada pela Corte local demandou a análise pormenorizada da documentação colacionada nos autos pela recorrente, com o fim de avaliar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de Justiça. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.866.746/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.949.298/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022; AgInt no AREsp n. 1.781.078/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021;

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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