STJEDcl no REsp 2.120.321
Contrato de arrendamento para parque eólico: omissão configurada quanto ao dispositivo invocado para juros de mora
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Contrato de arrendamento para parque eólico
- Omissão configurada quanto ao dispositivo invocado para juros de mora
- Prequestionamento
- Acolhimento parcial sem efeitos infringentes
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA PARQUE EÓLICO. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AO DISPOSITIVO INVOCADO PARA JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Não há vício quanto à Súmula 283/STF, pois a embargante não impugnou o fundamento de que a contraprestação era devida pelo efetivo uso do imóvel e instalação de aerogeradores, independentemente do registro imobiliário.
2. A incidência da Súmula 211/STJ é correta, pois o reconhecimento de omissão pelo Tribunal a quo exige que a parte alegue violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial para viabilizar o prequestionamento ficto, providência não adotada pela recorrente.
3. Configura-se omissão sanável a ausência de menção expressa ao art. 405 do CC, devendo ser integrado o julgado para esclarecer que tal dispositivo se aplica residualmente a obrigações ilíquidas, não afastando a regra da mora ex re (art. 397 do CC) em obrigações positivas e líquidas.
4. A integração do julgado para prequestionamento de dispositivos federais e constitucionais não altera o resultado do julgamento anterior, mantendo-se o desprovimento do recurso.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.