STJEDcl no AgInt no AREsp 2.860.859
Omissão, obscuridade ou contradição: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, obscuridade ou contradição
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corr igir erro material.
2. Não há contradição ou omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado apenas reconheceu que houve menção genérica a dispositivos legais, desacompanhada de fundamentação que demonstrasse de forma clara e precisa a sua violação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.