STJAgInt no AREsp 2.919.265
Tutela cautelar antecedente: arresto de bens
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Arresto de bens
- Extinção sem resolução de mérito
- Ônus sucumbenciais
- Princípio da causalidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO DE BENS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, por óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo interno, é possível afastar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ para viabilizar o reexame, em recurso especial, das premissas fático-probatórias que embasaram a aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em tutela cautelar antecedente extinta sem resolução do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a perda do objeto da cautelar decorreu de condutas atribuídas à ré (alienação de bens oferecidos à penhora, mudança para local incerto sem comunicação ao juízo e inexistência dos bens no endereço indicado), reputando violado o dever processual de manter atualizado o endereço nos autos e imputando-lhe, por força do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais.
4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.