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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.111.109

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADIMPLEMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que a relação entre as partes envolvia inúmeras transações bancárias e que a recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores transferidos ao recorrente tiveram a finalidade de quitar a nota promissória por ela assinada. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.

2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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