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Jurisprudências

STJAREsp 2.986.386

Civil e processal civil: telefonia

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Civil e processal civil
  • Telefonia
  • Interrupção do serviço
  • Cobrança indevida
  • Dano moral
  • Prejuíjo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSAL CIVIL. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. PREJUÍJO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA.

1. Não configura dano presumido a cobrança indevida ou a interrupção indevida do serviço.

2. Não se conhece do recurso especial por divergência jurisprudencial quando ausente a necessária similitude fática.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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