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Jurisprudências

STJAREsp 3.214.553

Ilegitimidade passiva da empresa: óbice do reexame fático-probatório

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ilegitimidade passiva da empresa
  • Óbice do reexame fático-probatório
  • Motivação emprestada
  • Fundamentação suficiente
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Decisão-surpresa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA. ART. 1.267 DO CC. PRETENSÃO DE RECONHECER TRADIÇÃO DO VEÍCULO. ÓBICE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MOTIVAÇÃO EMPRESTADA. ARTS. 11 E 489, § 1º, III, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO-SURPRESA. ART. 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF (ANALOGIA). DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO. BASE NOS RENDIMENTOS COMPROVADOS E INCLUSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em ação indenizatória decorrente de colisão entre caminhonete e motocicleta com morte do filho dos autores.

2. A ilegitimidade passiva da empresa, fundada na alegação de tradição do veículo (CC, art. 1.267), demanda revolvimento de provas sobre comunicação ao DETRAN, ATPV, recibos, depoimentos e diálogos, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. A referência a julgamento dos Juizados Especiais é reforço argumentativo; o acórdão enfrenta as questões essenciais com múltiplos elementos probatórios, afastando violação dos arts. 11 e 489, § 1º, III, do CPC.

4. A tese de decisão-surpresa (CPC, art. 10) não foi apreciada na origem, atraindo os óbices da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF.

5. A revisão do quantum dos danos morais exige revaloração de circunstâncias fáticas (gravidade, culpa, consequências), hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

6. O pensionamento fixado com base nos rendimentos comprovados da vítima, com inclusão de décimo terceiro por sua natureza salarial, alinha-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.

7. Agravo conhecido para, no mérito, negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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