STJEDcl no AgInt no AREsp 2.466.238
Representação processual: substabelecimento juntado após a interposição do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Representação processual
- Substabelecimento juntado após a interposição do recurso especial
- Obscuridade inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO JUNTADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. OBSCURIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Em regularização de representação processual, o instrumento de mandato deve ostentar data anterior ao ato judicial praticado. Substabelecimento juntado em 6/11/2023 (fl. 820), posterior à interposição do recurso especial em 26/5/2023. Precedente: AREsp 2506209/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro (pendente de publicação).
2. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
3. A obscuridade ocorre quando há "evidente dificuldade na compreensão do julgado", o que não se verifica no caso. A contradição, por sua vez, é a "contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (AgInt no AREsp 2.040.000/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024).
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.