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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.177.093

Honorários advocatícios: proveito econômico irrisório

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Proveito econômico irrisório
  • Ausência
  • Não incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. AUSÊNCIA. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.

1. A aplicação do § 8º-A do art. 85 do CPC pressupõe que o valor da condenação seja irrisório, o que não ocorreu no caso.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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