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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.914.183

Irresignação recursal do autor

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Irresignação recursal do autor

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.

1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF à hipótese em que o dispositivo de lei apontado como violado possui comando legal dissociado das razões recursais a ele relacionadas, impossibilitando a compreensão da controvérsia.

2. Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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