STJAgInt no REsp 2.214.037
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do STJ que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual havia considerado quitada a obrigação de pagamento de débito judicial no valor histórico de R$ 28.319,55, sem atualização monetária ou acréscimo de juros moratórios.
2. O acórdão agravado não conheceu do recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados, conforme as Súmulas 211/STJ e 356/STF, e de que os fundamentos do acórdão recorrido repousam sobre premissas fáticas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando os artigos 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ, e se é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o não conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme disposto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil e no artigo 258 do Regimento Interno do STJ.
5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o vício.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e reiterada quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, conforme precedentes.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.