STJAgInt no AREsp 2.781.342
Negativa de prestação jurisdicional: aplicação de óbices sumulares
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aplicação de óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando os óbices das Súmulas 284 do STF, 7 e 83 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se os óbices sumulares foram aplicados corretamente.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e suficiente as matérias pertinentes ao julgamento, inclusive aquelas suscitadas em sede de embargos de declaração.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal se manifesta sobre os pontos essenciais ao julgamento da lide.
5. A decisão de indeferir a instrução probatória foi devidamente fundamentada e respeitou os limites do livre convencimento motivado do julgador.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.