STJAREsp 3.131.472
Prestação de serviços: confecção de móveis sob medida
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviços
- Confecção de móveis sob medida
- Inadimplemento
- Culpa recíproca
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFECÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA. INADIMPLEMENTO. CULPA RECÍPROCA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, pela admissibilidade da juntada de documentos novos e pela configuração de culpa recíproca pelo inadimplemento contratual. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas pas de nullité sans grief.
II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.