Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 246.388 AgR

Matéria não examinada no ato apontado coator: constrangimento ilegal não evidenciado

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matéria não examinada no ato apontado coator
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se a presença dos requisitos para incidência da causa de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.