STJAgInt no REsp 2.241.571
Execução de título extrajudicial: cédulas de crédito rural
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Cédulas de crédito rural
- Exceção de pré-executividade
- Rejeição
- Capitalização de juros
- Matéria decidida em embargos à execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil (CPC), transitada em julgado a decisão de mérito, a matéria fica acobertada pelo manto da coisa julgada material, sendo inviável sua rediscussão em sede de exceção de pré-executividade, ainda que sob nova roupagem jurídica ou sob a alegação de tese firmada em recurso repetitivo.
2. A verificação de suposto excesso de execução por cobrança indevida de capitalização mensal de juros no presente caso, conforme assentado na origem, exige dilação probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES