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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.068.251

Negativa de cobertura para cateterismo cardíaco: revisão

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de cobertura para cateterismo cardíaco
  • Revisão
  • Impossibilidade
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA PARA CATETERISMO CARDÍACO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA. SÚMULA N. 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, não é cabível recurso especial com o objetivo de reexaminar acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária do provimento jurisdicional concedido pela origem, que está sujeito à modificação a qualquer tempo, à luz do disposto na Súmula n. 735/STF, aplicável por analogia.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, acerca dos requisitos para a concessão da tutela antecipada no caso concreto, bem como ao enquadramento do cateterismo cardíaco como procedimento ambulatorial em contexto de urgência, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

3. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio de cotejo analítico, com a devida indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Assim, ausentes os requisitos para a demonstração do dissídio, denota-se a deficiência das razões recursais, incidindo o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes.

4. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 735/STF e 7/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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