STJAgInt no REsp 2.201.018
Cumprimento individual de sentença coletiva: intimação da parte para apresentação de cálculos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Intimação da parte para apresentação de cálculos
- Inércia
- Extinção do feito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 317 E 321, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO E O DECURSO DO PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Para afastar a fundamentação do acórdão e concluir que o magistrado não teria oportunizado à parte a correção da ausência de apresentação dos cálculos, ou que teria deixado de determinar ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou complementação da petição inicial, com a indicação precisa do que deveria ser corrigido ou completado, seria indispensável o reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.