STJAgInt no AREsp 2.836.110
Execução: inexistência de violação dos arts. 11 e 489 do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Inexistência de violação dos arts. 11 e 489 do CPC
- Substituição da penhora
- Idoneidade do bem
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. IDONEIDADE DO BEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 11 e 489 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que o pedido de substituição da penhora não deveria ser deferido, pois, ao verificar a matrícula do imóvel, ponderou que o bem é de titularidade de pessoa estranha à lide, que, inclusive, não possui responsabilidade pelo crédito exequendo. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.