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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.188.595

Interposição contra decisão colegiada: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade
  • Prazo recursal
  • Não interrupção

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC E 258 E 259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO E BAIXA IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração no recurso especial.

2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e, sendo incabível, se incidem a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a não interrupção do prazo recursal e a certificação de trânsito em julgado com baixa imediata.

3. O agravo interno se destina a impugnar decisão monocrática, e sua interposição contra acórdão afronta os arts. 1.021 do CPC e 258 e 259 do RISTJ, o que configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

4. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para outros recursos, sendo cabível a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, certificação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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