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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.149.197

Litispendência em ações possessórias: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LITISPENDÊNCIA EM AÇÕES POSSESSÓRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do apelo extremo por ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e (ii) saber se o reconhecimento da litispendência - à luz do art. 337, § 2º, do CPC - pode ser afastado em recurso especial sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão de origem enfrenta os pontos centrais da controvérsia, com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao postulado pelo recorrente, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.

4. A revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal de origem sobre litispendência demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, impondo a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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