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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.465.497

Aval: obrigação autônoma

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTÔNOMA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. PRECEDENTES.

1. Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento deste Tribunal no sentido de que, com a prestação do aval, o avalista contrai a obrigação, de natureza solidária e autônoma, de efetuar o pagamento de valor materializado em título de crédito devido pelo avalizado. Precedentes.

2. O avalista assume obrigação de pagamento solidária e, ao quitar a dívida, pode exercer o direito de regresso, conforme previsto no art. 283 do Código Civil, contra os demais devedores. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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