STJAgInt nos EDcl na ExeMS 12.215
Legitimidade ativa da associação: alegação de inexistência de pensionista a ser substituído
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade ativa da associação
- Alegação de inexistência de pensionista a ser substituído
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENSIONISTA A SER SUBSTITUÍDO. INFORMAÇÃO POSTERIOR DO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO INDICANDO QUE A SUBSTITUÍDA FALECIDA DEIXOU PENSIONISTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão de fls. 239-241, que rejeitou a alegação da UNIÃO de que Maria Helena Guedes Pereira não teria deixado pensionista e que a Associação exequente não poderia substituir o espólio da substituída.
2. A própria União reconheceu posteriormente (fls. 362-364) que o filho da substituída Maria Helena Guedes Pereira, Luiz Felipe Pereira Palhares de Mello, foi seu pensionista durante a menoridade. Logo, a tese recursal da UNIÃO não tem substrato fático.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.