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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.106.348

Fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial não foi impugnado de forma específica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. A parte agravante, no agravo regimental, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial.

2. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial foi proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 34, XVIII, b, do RISTJ e da Súmula 568/STJ.

3. Ausência de interesse recursal, haja vista que, embora não conhecido o recurso especial pela ausência de prequestionamento, a providência pretendida através de pedido subsidiário - restabelecimento da pena aplicada em sentença - foi atendida através da concessão de habeas corpus de ofício.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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