Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Estando configuradas omissão, negativa de prestação jurisdicional, contradição ou erro material no julgado proferido pelo Juízo a quo, necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem para o saneamento do vício.
2. Agravo a que se dá conhecimento para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.