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Jurisprudências

STFARE 1.463.316 AgR

Princípio da legalidade: interpretação de normas infraconstitucionais

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Constitucional
  • Princípio da legalidade
  • Interpretação de normas infraconstitucionais
  • Impossibilidade de reexaminar fatos e provas em recurso extraordinário

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 636/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na inadmissibilidade do recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a análise da ofensa envolve a reapreciação de interpretação de legislação infraconstitucional pelo Tribunal a quo (Súmula 636/STF).

II Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

III Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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